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Jurisprudência


TJDF APC - 78123-APC3555995

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO PRELIMINAR - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR, FINDO O ACORDO NEGOCIAL - DIREITO ASSEGURADO - PLEITO DO ALIENANTE PARA RESSARCIMENTO DE PERDAS E DANOS - Se o contrato preliminar não resultou definitivo com o advento da escritura pública de compra e venda, lícita a pretensão do compromissário-comprador de discutir e demandar, judicialmente, as consequências de seu próprio inadimplemento e assim reclamar o direito que entenda possuir. A cláusula que deferir ao alienante permissão de ficar com todas as prestações recebidas, desfeito o negócio, é nula pleno jure, independentemente do Código de Defesa do Consumidor. E, sendo nula não pode o julgador, sob pena de cometer abuso de direito, transmudá-la em cláusula penal ou arras. Só através de reconvenção, no mesmo processo, ou em ação adequada, poderá o compromissário-promitente vendedor, reclamar perdas e danos ou qualquer outra postulação, vedado, pois, alcançar qualquer benefício neste sentido, sem percorrer o caminho carroçável do procedimento.

Data do Julgamento : 26/06/1995
Data da Publicação : 16/08/1995
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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