TJDF APC - 781285-20120710373457APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TERCEIRO PREJUDICADO. LIAME DE INTERDEPENDÊNCIA. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. MEIO INADEQUADO. REGRA DE CONGRUÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. 1. Mostrando-se presente o liame de interdependência entre o interesse de intervir e a relação jurídica em discussão, credencia o terceiro a interpor recurso, nos termos do art. 499, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. É inadequada a intervenção por meio de assistência litisconsorcial quando o interveniente possui pretensão própria, porquanto o instituto exige a defesa de uma das partes, por força do art. 50, caput, do Estatuto Processual Civil. 3. A decisão singular deve observar a regra de congruência para não ultrapassar ou decidir aquém do pedido, sob pena de ser anulada ou reformada, ex vi do art. 460 do Código de Processo Civil. 4. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no regulamento da previdência privada, devidamente aprovada pelos seus integrantes. 5. Preenchidos os requisitos exigidos no regulamento, uma vez que a beneficiária era companheira do falecido participante e deste economicamente dependente, notadamente porque recebe pensão por morte da Previdência Oficial, faz jus à percepção do complemento beneficiário. 6. Recursos desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TERCEIRO PREJUDICADO. LIAME DE INTERDEPENDÊNCIA. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. MEIO INADEQUADO. REGRA DE CONGRUÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. 1. Mostrando-se presente o liame de interdependência entre o interesse de intervir e a relação jurídica em discussão, credencia o terceiro a interpor recurso, nos termos do art. 499, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. É inadequada a intervenção por meio de assistência litisconsorcial quando o interveniente possui pretensão própria, porquanto o instituto exige a defesa de uma das partes, por força do art. 50, caput, do Estatuto Processual Civil. 3. A decisão singular deve observar a regra de congruência para não ultrapassar ou decidir aquém do pedido, sob pena de ser anulada ou reformada, ex vi do art. 460 do Código de Processo Civil. 4. A relação travada entre os litigantes é regida por normas de direito privado, especialmente pelas regras insertas no regulamento da previdência privada, devidamente aprovada pelos seus integrantes. 5. Preenchidos os requisitos exigidos no regulamento, uma vez que a beneficiária era companheira do falecido participante e deste economicamente dependente, notadamente porque recebe pensão por morte da Previdência Oficial, faz jus à percepção do complemento beneficiário. 6. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Data da Publicação
:
29/04/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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