TJDF APC - 781813-20120111982580APC
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA VEICULADA EM SITIO ELETRÔNICO. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DIREITOS À HONRA E À IMAGEM. COLISÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, a solução do litígio deve amparar-se no princípio da proporcionalidade. 2. Somente nos casos em que há abuso do direito de livre manifestação do pensamento, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. 3. Constatado que as informações veiculadas em crônica política veiculada em sitio eletrônico especializado observaram o regular exercício do direito constitucional de informação e liberdade de expressão, dentre os quais se inclui o direito de manifestar crítica, não se encontra configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais. 4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA VEICULADA EM SITIO ELETRÔNICO. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DIREITOS À HONRA E À IMAGEM. COLISÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Havendo colisão entre direitos fundamentais amparados pela Carta Magna, a solução do litígio deve amparar-se no princípio da proporcionalidade. 2. Somente nos casos em que há abuso do direito de livre manifestação do pensamento, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a depreciar a moral alheia, afetando diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. 3. Constatado que as informações veiculadas em crônica política veiculada em sitio eletrônico especializado observaram o regular exercício do direito constitucional de informação e liberdade de expressão, dentre os quais se inclui o direito de manifestar crítica, não se encontra configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais. 4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2014
Data da Publicação
:
29/04/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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