TJDF APC - 78745-APC3574895
ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. CONCURSO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. ISONOMIA NÃO APLICÁVEL. A constituição vigente exige, para ingresso no serviço público, a submissão a concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II). Na ordem jurídica vigente, não há espaço para admissão da figura do concurso interno. Falta de direito aos apelantes quanto à transposição pretendida por desafiar ordem constitucional que lhe é contrária. Não se mostra, por igual, lícito invocar o princípio da isonomia, apontando como parâmetro a situação de outros servidores que, mesmo sob a vigência da atual Constituição, obtiveram o benefício que pleiteiam nesta ação. Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. CONCURSO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. ISONOMIA NÃO APLICÁVEL. A constituição vigente exige, para ingresso no serviço público, a submissão a concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II). Na ordem jurídica vigente, não há espaço para admissão da figura do concurso interno. Falta de direito aos apelantes quanto à transposição pretendida por desafiar ordem constitucional que lhe é contrária. Não se mostra, por igual, lícito invocar o princípio da isonomia, apontando como parâmetro a situação de outros servidores que, mesmo sob a vigência da atual Constituição, obtiveram o benefício que pleiteiam nesta ação. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
21/08/1995
Data da Publicação
:
13/09/1995
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSE HILÁRIO DE VASCONCELOS
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