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Jurisprudência


TJDF APC - 788785-20140110037959APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. EQUIDADE. ART. 20, §§ 3° E 4° DO CPC. DESPROPORCIONALIDADE E DESARRAZOABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA IRRISÓRIA DIANTE DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO VENCIDO. MAJORAÇÃO. JUSTA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, §§3° e 4°, do CPC) 2. Nos feitos em que não há condenação, a valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes na fixação do quantum devido a título de honorários advocatícios. 3. Afixação da verba honorária deve ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do labor profissional. Cabe ao julgador, adotando parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, assentar a remuneração do advogado em valor que dignifique o trabalho realizado, de acordo com os preceitos legais aplicáveis ao caso concreto. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Data do Julgamento : 14/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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