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Jurisprudência


TJDF APC - 788794-20110110268870APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APOIO POLÍTICO. CONTRAPARTIDA EM DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. CAIXA DE PANDORA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. PROVA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS 9º E 11 DA LEI Nº 8.429/92. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OFENSA. DANO AO ERÁRIO. LESIVIDADE E ILEGALIDADE. CONSTATAÇÃO. MULTA PECUNIÁRIA. CABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTIA INDENIZATÓRIA. DIMINUIÇÃO. DIREITOS POLÍTICOS. PERDA. PROBIÇÃO DE CONTRATRA E RECEBER INCENTIVOS DO PODER PÚBLICO. DOSIMETRIA ADEQUADA. 1. O foro por prerrogativa de função não se estende à ação de improbidade administrativa, que possui natureza civil. Precedentes. 2. Realizada escuta ambiental em que um dos interlocutores é parte envolvida em demanda judicial correspondente, resulta evidenciada a licitude da prova utilizada. 3. Congruentes os depoimentos testemunhais realizados pelo colaborador (réu beneficiado pela delação premiada) com as demais provas, comparece inviável a tese referente à existência de contradição no depoimento. 4. Demonstrada a prática de atos que se encontram claramente previstos nos artigos 9º e 11 da Lei nº 8.429/92, não merece amparo a irresignação correspondente. 5. Dá-se o dano ao erário no momento em que o montante utilizado para o pagamento de contratos mantidos com o ente público era desviado com o fim de se proceder a pagamento em apoio político prestado pelos envolvidos no ato ímprobo. 6. Existindo motivo bastante para a imposição de multa pecuniária, inexiste razão para o acolhimento do pedido de reforma. 7. Se o valor da sanção de caráter patrimonial fixado em primeira instância revela-se desproporcional, mostra-se albergável a tese recursal quanto à respectiva redução. 8. Doutrina e jurisprudência respaldam a viabilidade da demanda compensatória acerca dos danos morais, mesmo em se tratando de improbidade administrativa, cabe apenas fixar o valor da respectiva compensação. 9. Se o valor compensatório por danos morais estabelecido mostra-se desproporcional, resulta incontornável a necessidade de redução. 10. Tendo-se em conta a gravidade dos atos ímprobos perpetrados e a primazia dos interesses individuais em claro detrimento de valores caros à sociedade, deve-se ter por adequada a fixação do interregno condenatório - 10 (dez) anos - realizada na sentença. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 26/05/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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