TJDF APC - 789681-20050111409715APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CITAÇÃO. PRAZO. ARTIGO 219 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. - Para que se opere a interrupção do prazo prescricional na data do ajuizamento da ação (§1º), é imprescindível o advento da citação válida no prazo contido nos parágrafos 2º e 3º do artigo 219 do CPC. - Consoante estabelece o § 4º, caso a citação ocorra após o prazo contido nos §§ 2º e 3º, a consequência é a não interrupção do prazo prescricional na forma disposta no § 1º, mas, sim, a partir da efetivação da diligência citatória, desde que ainda não se tenha operado a prescrição respectiva da pretensão. - A reparação civil é devida quando a prática de uma conduta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. - A ausência de prova da alegação recai como consequência negativa sobre o autor, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato. - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CITAÇÃO. PRAZO. ARTIGO 219 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ATROPELAMENTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. - Para que se opere a interrupção do prazo prescricional na data do ajuizamento da ação (§1º), é imprescindível o advento da citação válida no prazo contido nos parágrafos 2º e 3º do artigo 219 do CPC. - Consoante estabelece o § 4º, caso a citação ocorra após o prazo contido nos §§ 2º e 3º, a consequência é a não interrupção do prazo prescricional na forma disposta no § 1º, mas, sim, a partir da efetivação da diligência citatória, desde que ainda não se tenha operado a prescrição respectiva da pretensão. - A reparação civil é devida quando a prática de uma conduta ocasione na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor, isto é, que cause danos aos direitos da personalidade. - A ausência de prova da alegação recai como consequência negativa sobre o autor, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato. - Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Data da Publicação
:
20/05/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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