TJDF APC - 791502-20130110371213APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO FAM MILITAR. HÉRNIA DE DISCO. EXCLUSÃO DE RISCO. PERITO MÉDICO DO EXÉRCITO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO. COMPROVAÇÃO. VALOR INTEGRAL DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. É pacífico no colendo Superior Tribunal de Justiça que o microtrauma repetitivo ocorrido no exercício do trabalho que provoque lesão causadora de incapacidade laborativa, redundando em hérnia de disco, inclui-se no conceito de acidente de trabalho. 2. O militar que, em virtude de lesão, está definitivamente incapaz de exercer suas atribuições habituais no meio militar, faz jus a indenização integral prevista no contrato de seguro. 3. O termo inicial da correção monetária incidente sobre o valor da indenização por invalidez permanente é a data do sinistro, em que foi reconhecida a incapacidade definitiva do militar pelo Médico Perito de Guarnição em Ata de Inspeção de Saúde. 4. Há sucumbência recíproca, quando o autor sucumbiu em metade do pedido. 5. Recursos conhecidos e providos parcialmente.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO FAM MILITAR. HÉRNIA DE DISCO. EXCLUSÃO DE RISCO. PERITO MÉDICO DO EXÉRCITO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO. COMPROVAÇÃO. VALOR INTEGRAL DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. É pacífico no colendo Superior Tribunal de Justiça que o microtrauma repetitivo ocorrido no exercício do trabalho que provoque lesão causadora de incapacidade laborativa, redundando em hérnia de disco, inclui-se no conceito de acidente de trabalho. 2. O militar que, em virtude de lesão, está definitivamente incapaz de exercer suas atribuições habituais no meio militar, faz jus a indenização integral prevista no contrato de seguro. 3. O termo inicial da correção monetária incidente sobre o valor da indenização por invalidez permanente é a data do sinistro, em que foi reconhecida a incapacidade definitiva do militar pelo Médico Perito de Guarnição em Ata de Inspeção de Saúde. 4. Há sucumbência recíproca, quando o autor sucumbiu em metade do pedido. 5. Recursos conhecidos e providos parcialmente.
Data do Julgamento
:
21/05/2014
Data da Publicação
:
28/05/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão