TJDF APC - 792198-20130110583322APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. No que tange ao agravamento intencional do risco, dispõe o Enunciado n. 374 do CJF/STJ, da IV Jornada de Direito Civil, que no contrato de seguro, o juiz deve proceder com equidade, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos. 2. O fato da proponente do contrato de seguro não ser o proprietário do bem segurado não caracteriza agravamento intencional do risco. 3. A recusa da apelante em pagar a indenização caracteriza um aborrecimento, um dissabor; contudo, esse infortúnio não atinge a esfera íntima da apelada, de modo que deve ser afastado o pedido de indenização por danos morais em casos tais. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. No que tange ao agravamento intencional do risco, dispõe o Enunciado n. 374 do CJF/STJ, da IV Jornada de Direito Civil, que no contrato de seguro, o juiz deve proceder com equidade, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos. 2. O fato da proponente do contrato de seguro não ser o proprietário do bem segurado não caracteriza agravamento intencional do risco. 3. A recusa da apelante em pagar a indenização caracteriza um aborrecimento, um dissabor; contudo, esse infortúnio não atinge a esfera íntima da apelada, de modo que deve ser afastado o pedido de indenização por danos morais em casos tais. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
07/05/2014
Data da Publicação
:
29/05/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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