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Jurisprudência


TJDF APC - 792705-20120110906346APC

Ementa
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SEGURO DE PROTEÇÃO MECÂNICA. VALIDADE. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RESP 1251331/RS. RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. RESOLUÇÃO BACEN N.º 3.919/10. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A contratação de Seguro de Proteção Mecânica, prevista em contrato de financiamento de veículo, não possui natureza jurídica de tarifa/taxa, uma vez que se consubstancia em opção do consumidor, fruto da autonomia da vontade, e, tendo em vista que foi expressamente prevista no contrato, não há que se falar em ilegalidade. 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ a cobrança de tarifas administrativas encontra-se no âmbito da legalidade, desde que expressamente pactuada na avença e de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Assim, é válida a cobrança de Tarifa de Cadastro, uma vez que a Resolução n.º 3.919, de 25 de novembro de 2010, e respectiva Tabela I, com redação dada pela Resolução n.º 4.021, de 29/09/2011, ambas vigentes na data da assinatura do contrato (30/10/2011), permitem a referida cobrança. 3 - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com fulcro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, necessariamente, a má-fé da instituição financeira. Não se vislumbra má-fé do fornecedor de serviços quando cobra valores com base nos termos do contrato, o que justifica, nesses casos, a devolução de forma simples Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 04/06/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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