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Jurisprudência


TJDF APC - 792849-20130510089808APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REALIZAÇÃO DE ACORDO. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1. O término do litígio por concessões mútuas encontra expressa previsão no Código Civil (art. 840 e segs.), não constituindo a assistência de advogado requisito formal de sua validade. 2. Se o Autor, ao peticionar a homologação de acordo realizado extrajudicialmente com o Réu, encontra-se regularmente representado por advogado, a capacidade postulatória mostra-se atendida, revelando-se desnecessário que a parte Ré constitua advogado para que o acordo seja homologado. 3. A exigência configura medida desassociada do princípio da razoabilidade, desvirtuando-se não apenas da vontade das partes, mas da própria finalidade do processo, que é a composição da lide. 4. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 14/05/2014
Data da Publicação : 02/06/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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