TJDF APC - 793028-20130510094008APC
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PELA VIA TERRESTRE. VIAGEM. BILHETE. AQUISIÇÃO. EMBARQUE. ÓBICE. ATRASO. FALHA IMPUTADA À PRESTADORA. ELISÃO. DIREITO. FATO CONSTITUTIVO. DESQUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Os pressupostos da responsabilidade civil são o ato ilícito, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade enlaçando a ação ou omissão que resultara em violação ao direito ou dano ao lesado, derivando dessa regulação que, em não se divisando nenhuma ilicitude imputável à prestadora de serviços de transporte interestadual de passageiros, pois não qualificada a falha que lhe fora imputada e teria obstado o passageiro de viajar na forma contratada e programada, não se aperfeiçoam os requisitos necessários à sua responsabilização pelos supostos contratempos derivados do havido diante da elisão do nexo causal enlaçando qualquer ilícito imputável à prestadora aos danos aventados (CC, arts. 186 e 927). 2. Conquanto o contrato de transporte de passageiros encerre relação de consumo, determinando sua sujeição ao disposto no Estatuto Tutelador das Relações de Consumo - CDC - e a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente, a inverossimilhança do aduzido pelo consumidor e a elisão dos fatos ventilados obstam a subversão do ônus probatório e conduzem à rejeição do pedido formulado pelo passageiro almejando a compensação dos danos morais que lhe teriam advindo do retardamento havido na realização da viagem contratada quando restam ilididas a falha imprecada e os danos que aventara, à medida que, sob essa realidade, o direito invocado resta desguarnecido de suporte material subjacente e a prestadora se desincumbira do encargo que lhe estava afetado de infirmar a falha que lhe fora imprecada (CDC, arts. 2º, 3º e 6º; CC, arts. 186 e 927; e CPC, art. 333, I e II). 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PELA VIA TERRESTRE. VIAGEM. BILHETE. AQUISIÇÃO. EMBARQUE. ÓBICE. ATRASO. FALHA IMPUTADA À PRESTADORA. ELISÃO. DIREITO. FATO CONSTITUTIVO. DESQUALIFICAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Os pressupostos da responsabilidade civil são o ato ilícito, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade enlaçando a ação ou omissão que resultara em violação ao direito ou dano ao lesado, derivando dessa regulação que, em não se divisando nenhuma ilicitude imputável à prestadora de serviços de transporte interestadual de passageiros, pois não qualificada a falha que lhe fora imputada e teria obstado o passageiro de viajar na forma contratada e programada, não se aperfeiçoam os requisitos necessários à sua responsabilização pelos supostos contratempos derivados do havido diante da elisão do nexo causal enlaçando qualquer ilícito imputável à prestadora aos danos aventados (CC, arts. 186 e 927). 2. Conquanto o contrato de transporte de passageiros encerre relação de consumo, determinando sua sujeição ao disposto no Estatuto Tutelador das Relações de Consumo - CDC - e a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente, a inverossimilhança do aduzido pelo consumidor e a elisão dos fatos ventilados obstam a subversão do ônus probatório e conduzem à rejeição do pedido formulado pelo passageiro almejando a compensação dos danos morais que lhe teriam advindo do retardamento havido na realização da viagem contratada quando restam ilididas a falha imprecada e os danos que aventara, à medida que, sob essa realidade, o direito invocado resta desguarnecido de suporte material subjacente e a prestadora se desincumbira do encargo que lhe estava afetado de infirmar a falha que lhe fora imprecada (CDC, arts. 2º, 3º e 6º; CC, arts. 186 e 927; e CPC, art. 333, I e II). 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/05/2014
Data da Publicação
:
02/06/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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