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Jurisprudência


TJDF APC - 793117-20130710292117APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Aextinção do processo por desídia não prescinde da intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como da intimação do seu advogado, através do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Não se verificando a publicação da comunicação ao advogado da parte autora para impulsionar o feito em 48h, nos termos do §1º do artigo 267 do CPC, incabível a sua extinção, devendo a r. sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para seu regular prosseguimento. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 04/06/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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