main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 793130-20110111783112APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DESÍDIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos casos em que há desídia do autor, encontrando-se o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, III, do CPC. 2. É, contudo, indispensável a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação do seu advogado, por meio do Diário da Justiça, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Não se verificando a intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito em 48h, sob pena de extinção, incabível a extinção do feito, devendo a r. sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de Origem para seu regular prosseguimento. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 04/06/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão