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Jurisprudência


TJDF APC - 793135-20120910254052APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Impõe-se à seguradora responder solidariamente com o segurado pelos danos causados a terceiro, em razão do contrato de seguro, nos limites contratados na apólice. 2. Não se verifica a falta de interesse de agir, uma vez que o autor não se conforma com o conserto efetuado e pleiteia que seja feito a contento em relação à totalidade dos danos causados no seu veículo, além do pagamento de danos morais e lucros cessantes. 3. Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. 4. Aresponsabilidade da segurada é reparar os danos de forma total e satisfatória. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 05/06/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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