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Jurisprudência


TJDF APC - 793238-20130110533414APC

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. CONTRATO SEGURO DE VIDA. INFORMAÇÃO DE DIAGNÓSTICO ANTERIOR DE NEOPLASIA. NÃO FORNECIMENTO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. Ainda que a ré não tenha exigido exames médicos previamente à contratação, evidencia-se a má-fé da segurada, que conhecedora da doença que lhe acometia (câncer no pulmão), firmou contrato de seguro de vida omitindo tal informação, vindo a óbito, posteriormente (menos de dois meses após assinatura do contrato), justamente pela mesma doença a que foi diagnosticada antes de assinar o contrato de seguro. . Julgou-se prejudicado o agravo retido e negou-se provimento ao apelo da autora.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 02/06/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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