TJDF APC - 793250-20080110766539APC
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. IPVA QUITADO EM COTA ÚNICA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1. Aconduta do Distrito Federal em inscrever o autor na Dívida Ativa sem antes aferir a alienação e a transferência do veículo através dos dados nacionais, bem como a quitação integral do imposto, configura ato ilícito, passível de indenização. 2. Presentes os requisitos para a responsabilidade civil, a saber, a conduta, o nexo causal e o dano, é prescindível a discussão acerca da culpa, haja vista a responsabilidade objetiva do Estado de reparar os danos causados no exercício da atividade administrativa. 3. Aquantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se mostra adequada e proporcional ao dano presumivelmente sofrido pelo autor, evitando o seu enriquecimento ilícito, ao mesmo tempo em que se coaduna com o seu papel sancionador, desmotivando o Distrito Federal a incidir em ilícitos semelhantes. 4. Precedente da Casa. 4.1 (...) I. O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119 do CTN).II. Comprovada a transferência de veículo para outra unidade da federação, o Distrito Federal não possui legitimidade para arrecadar IPVA (Lei n. 7.431/85). III. Diante da responsabilidade objetiva do Estado de reparar os danos causados pela atividade administrativa, é suficiente comprovar a conduta do agente público, o nexo de causalidade e o evento danoso (CF, art. 37, § 6º).IV. A inscrição indevida na dívida ativa caracteriza o dever de compensar os danos morais causados, sendo dispensada a demonstração do efetivo prejuízo. V. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n. 583469, 20080111195277APC, Relator José Divino De Oliveira, 6ª Turma Cível, DJ 04/05/2012 p. 225). 5. Recurso improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. IPVA QUITADO EM COTA ÚNICA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1. Aconduta do Distrito Federal em inscrever o autor na Dívida Ativa sem antes aferir a alienação e a transferência do veículo através dos dados nacionais, bem como a quitação integral do imposto, configura ato ilícito, passível de indenização. 2. Presentes os requisitos para a responsabilidade civil, a saber, a conduta, o nexo causal e o dano, é prescindível a discussão acerca da culpa, haja vista a responsabilidade objetiva do Estado de reparar os danos causados no exercício da atividade administrativa. 3. Aquantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se mostra adequada e proporcional ao dano presumivelmente sofrido pelo autor, evitando o seu enriquecimento ilícito, ao mesmo tempo em que se coaduna com o seu papel sancionador, desmotivando o Distrito Federal a incidir em ilícitos semelhantes. 4. Precedente da Casa. 4.1 (...) I. O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento (art. 119 do CTN).II. Comprovada a transferência de veículo para outra unidade da federação, o Distrito Federal não possui legitimidade para arrecadar IPVA (Lei n. 7.431/85). III. Diante da responsabilidade objetiva do Estado de reparar os danos causados pela atividade administrativa, é suficiente comprovar a conduta do agente público, o nexo de causalidade e o evento danoso (CF, art. 37, § 6º).IV. A inscrição indevida na dívida ativa caracteriza o dever de compensar os danos morais causados, sendo dispensada a demonstração do efetivo prejuízo. V. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n. 583469, 20080111195277APC, Relator José Divino De Oliveira, 6ª Turma Cível, DJ 04/05/2012 p. 225). 5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Data da Publicação
:
03/06/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão