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Jurisprudência


TJDF APC - 79327-APC3371194

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE. EDITAL. CONCURSANDO MILITAR. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. - Se o edital do concurso não prevê a concessão de tempo para que os candidatos se condicionem para a prova física, a data da prova pode ser marcada livremente. A questão de conceder-se ou não prazo, face à natureza da prova física, insere-se dentro dos limites de discricionaridade administrativa, escapando da apreciação do Poder Judiciário. - A circunstância de ser militar não faz dispensável, para o impetrante, a prova física. O concurso para o Quadro de Oficiais caracteriza-se como novo e especial certame, podendo-se exigir testes de capacidade física. - Inexiste fato consumado contra o Direito. O haver alcançado bons resultados no curso, frequentado por força de liminar, não tem o condão de considerar apto aquele que na prova específica foi considerado reprovado.

Data do Julgamento : 07/08/1995
Data da Publicação : 18/10/1995
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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