TJDF APC - 79327-APC3371194
CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE. EDITAL. CONCURSANDO MILITAR. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. - Se o edital do concurso não prevê a concessão de tempo para que os candidatos se condicionem para a prova física, a data da prova pode ser marcada livremente. A questão de conceder-se ou não prazo, face à natureza da prova física, insere-se dentro dos limites de discricionaridade administrativa, escapando da apreciação do Poder Judiciário. - A circunstância de ser militar não faz dispensável, para o impetrante, a prova física. O concurso para o Quadro de Oficiais caracteriza-se como novo e especial certame, podendo-se exigir testes de capacidade física. - Inexiste fato consumado contra o Direito. O haver alcançado bons resultados no curso, frequentado por força de liminar, não tem o condão de considerar apto aquele que na prova específica foi considerado reprovado.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE. EDITAL. CONCURSANDO MILITAR. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. - Se o edital do concurso não prevê a concessão de tempo para que os candidatos se condicionem para a prova física, a data da prova pode ser marcada livremente. A questão de conceder-se ou não prazo, face à natureza da prova física, insere-se dentro dos limites de discricionaridade administrativa, escapando da apreciação do Poder Judiciário. - A circunstância de ser militar não faz dispensável, para o impetrante, a prova física. O concurso para o Quadro de Oficiais caracteriza-se como novo e especial certame, podendo-se exigir testes de capacidade física. - Inexiste fato consumado contra o Direito. O haver alcançado bons resultados no curso, frequentado por força de liminar, não tem o condão de considerar apto aquele que na prova específica foi considerado reprovado.
Data do Julgamento
:
07/08/1995
Data da Publicação
:
18/10/1995
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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