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Jurisprudência


TJDF APC - 793947-20110910090570APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERESSE DO ENTE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. 1. O bem imóvel objeto dos autos foi cedido ao apelado por força de contrato firmado com o ente público (fls. 13-14-v), de modo que reivindicar a posse do bem consubstancia um dos atributos da propriedade (art. 1228, do Código Civil), o que revela a legitimidade do recorrido para propor a demanda. 2. É vedada a formulação de novos argumentos em sede recursal. Aplicação do artigo 264, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A parte ré/apelante tinha ciência dos vícios da posse, razão pela qual deve ser considerada possuidora de má-fé. 4. Nos termos do art. 1.220 do Código Civil, [a]o possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 03/06/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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