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Jurisprudência


TJDF APC - 793961-20130111798950APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. APROVAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO LIMITE DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL 01/2010. CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA ETAPA DO CERTAME DE ANÁLISE DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE DIREITO. 1. A limitação do número de candidatos a serem convocados para as fases seguintes do concurso público constitui questão submetida a critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 2. Tendo em vista que a autora, a despeito de haver atingido a pontuação mínima exigida, não se classificou dentro do limite de vagas previsto no edital para participação na segunda fase do concurso, não há como ser reconhecido o direito à participação da fase de análise de títulos. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 03/06/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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