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Jurisprudência


TJDF APC - 794580-20110112294062APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO DA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL. LIMINAR DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. APROVAÇÃO. POSSE. PROMOÇÃO NA CARREIRA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROCEDÊNCIA. 1. A aplicação da Teoria do Fato Consumado, em matéria de concurso público, está a depender documprimento dos requisitos legalmente estabelecidos. 2. O arquivamento definitivo de processo penal, em razão da extinção da execução da pena privativa de liberdade e multa, aliado à inexistência de novos fatos que desabonem a conduta social do candidato, revelam a falta de razoabilidade na atuação administrativa, que o eliminou do concurso público na fase de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, autorizando a sua permanência no certame. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 04/06/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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