TJDF APC - 794587-20130110405596APC
CIVIL. CONTRATOS. INDENIZAÇÃO. DISTRATO. ABUSIVIDADE. CLÁUSULAS. CONTRATO PRIMITIVO. 1. Reputa-se prejudicada a aferição de eventual abusividade nas cláusulas de contrato que foi objeto de resilição bilateral, eis que odistrato representa o término das relações obrigacionais avençadas, extirpando-as do mundo dos fatos por meio da vontade mútua das partes contratantes. 2. O distrato, como qualquer outro contrato, é fruto da autonomia privada e caracterizado de obrigatoriedade suficiente a assegurar estabilidade e segurança às relações econômicas ou sociais. 3. O controle judicial de cláusulas constantes em distrato se limita às hipóteses de vício de consentimento ou evidente quebra do equilíbrio contratual, situações não verificadas no caso em apreço. 4. Negou-se provimento ao Recurso.
Ementa
CIVIL. CONTRATOS. INDENIZAÇÃO. DISTRATO. ABUSIVIDADE. CLÁUSULAS. CONTRATO PRIMITIVO. 1. Reputa-se prejudicada a aferição de eventual abusividade nas cláusulas de contrato que foi objeto de resilição bilateral, eis que odistrato representa o término das relações obrigacionais avençadas, extirpando-as do mundo dos fatos por meio da vontade mútua das partes contratantes. 2. O distrato, como qualquer outro contrato, é fruto da autonomia privada e caracterizado de obrigatoriedade suficiente a assegurar estabilidade e segurança às relações econômicas ou sociais. 3. O controle judicial de cláusulas constantes em distrato se limita às hipóteses de vício de consentimento ou evidente quebra do equilíbrio contratual, situações não verificadas no caso em apreço. 4. Negou-se provimento ao Recurso.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Data da Publicação
:
04/06/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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