TJDF APC - 794969-20120110780677APC
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SEPTOPLASTIA POR VÍDEO. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É injustificável a recusa de tratamento indicado por médico que acompanha o paciente com a utilização de determinado material ou técnica, se inexiste limitação em cláusula contratual, mormente se o segurado contrata plano de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de determinados procedimentos médicos, os quais haverão de ser indicados pelo médico especialista à luz dos avanços contemporâneos da medicina. 2 - A relação de procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde - não é taxativa, podendo contemplar outras modalidades e técnicas de tratamento, consoante indicação, em parâmetros razoáveis, do médico do segurado. 3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia, se o procedimento inicialmente negado pelo seguro saúde não implicou aumento de riscos ao paciente. Apelações Cíveis desprovidas.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SEPTOPLASTIA POR VÍDEO. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É injustificável a recusa de tratamento indicado por médico que acompanha o paciente com a utilização de determinado material ou técnica, se inexiste limitação em cláusula contratual, mormente se o segurado contrata plano de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de determinados procedimentos médicos, os quais haverão de ser indicados pelo médico especialista à luz dos avanços contemporâneos da medicina. 2 - A relação de procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde - não é taxativa, podendo contemplar outras modalidades e técnicas de tratamento, consoante indicação, em parâmetros razoáveis, do médico do segurado. 3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia, se o procedimento inicialmente negado pelo seguro saúde não implicou aumento de riscos ao paciente. Apelações Cíveis desprovidas.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
10/06/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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