TJDF APC - 795210-20130110344975APC
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SEGURO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. 1. Admite-se a contratação, a partir da MP 1963-17/00, de juros mensalmente capitalizados. 2. É ilegal a cobrança de tarifa não autorizada pelo Banco Central. 3. Não há prova da cumulação de comissão de permanência com outros encargos. 4.É válida a previsão de cláusula resolutória expressa em contrato de alienação fiduciária em garantia, com a possibilidade de pagamento do valor integral pactuado, ou seja, prestações vencidas e vincendas. 5. É lícita a cláusula que encerra mera faculdade ao consumidor de contratação de seguro.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SEGURO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. 1. Admite-se a contratação, a partir da MP 1963-17/00, de juros mensalmente capitalizados. 2. É ilegal a cobrança de tarifa não autorizada pelo Banco Central. 3. Não há prova da cumulação de comissão de permanência com outros encargos. 4.É válida a previsão de cláusula resolutória expressa em contrato de alienação fiduciária em garantia, com a possibilidade de pagamento do valor integral pactuado, ou seja, prestações vencidas e vincendas. 5. É lícita a cláusula que encerra mera faculdade ao consumidor de contratação de seguro.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
10/06/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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