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Jurisprudência


TJDF APC - 795210-20130110344975APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SEGURO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. 1. Admite-se a contratação, a partir da MP 1963-17/00, de juros mensalmente capitalizados. 2. É ilegal a cobrança de tarifa não autorizada pelo Banco Central. 3. Não há prova da cumulação de comissão de permanência com outros encargos. 4.É válida a previsão de cláusula resolutória expressa em contrato de alienação fiduciária em garantia, com a possibilidade de pagamento do valor integral pactuado, ou seja, prestações vencidas e vincendas. 5. É lícita a cláusula que encerra mera faculdade ao consumidor de contratação de seguro.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 10/06/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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