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Jurisprudência


TJDF APC - 795230-20130510115558APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III, IV e VI e §§ 1º E 3º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA, VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. 1. A teor do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, bem como de seu advogado por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 236, caput e § 1º do CPC. 1.2. No caso, o patrono da autora não foi intimado, via publicação no DJe. 2. A ausência de intimação do advogado da autora, via publicação no DJe, para dar andamento no feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, enseja a cassação da sentença de extinção do processo. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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