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Jurisprudência


TJDF APC - 79542-APC3521395

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NORMA EDITALÍCIA QUE DISPENSA DE EXAMES CANDIDATO INTEGRANTE DA CARREIRA POLICIAL. EXCLUSÃO DO CONCURSO. ILEGALIDADE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO NA AÇÃO MANDAMENTAL. Em havendo disposição editalícia que prevê dispensa do candidato já integrante da Carreira Policial Civil do exame aptidão física, da seleção psicológica e da investigação social e funcional, incide em ilegalidade o ato de exclusão da impetrante do concurso, ferindo o direito líquido e certo da mesma em prosseguir no certame, em face de estar dispensada dos aludidos exames. Consoante o entendimento esposado nas súmulas número 512 do STF e 105 do STJ, é inadmissível condenação em honorários advocatícios na ação mandamental.

Data do Julgamento : 18/09/1995
Data da Publicação : 25/10/1995
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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