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Jurisprudência


TJDF APC - 795765-20110112005315APC

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - SÚMULA Nº 266/STJ - INOVAÇÃO - EDITAL 003/2010 PMDF/CHOAEM - PRESCRIÇÃO ANUAL - APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.515/86. 1) - Não pode ser conhecida no segundo grau de jurisdição matéria que não foi apresentada e discutida em primeiro grau. 2) - Deve a Lei nº 7.515/86 ser aplicada ainda que em concurso ou seleção interna que visa a promoção de policiais militares já integrantes da Administração Pública, uma vez que a promoção é forma de provimento derivado em cargo público. 3) - É de 01(um) ano o prazo prescricional do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.515/86. 4) - Prescrita a pretensão, uma vez que o edital de homologação do resultado do concurso foi publicado no dia 05 de fevereiro de 2010 e a ação foi distribuída apenas em 18 de outubro de 2011, bem depois do prazo de 01(um) ano fixado no artigo 1º da Lei 7.515/86. 5) - Em face do princípio da causalidade, deve o autor pagar as custas processuais e os honorários advocatícios que, em face da simplicidade da causa, devem ser fixados em R$500,00(quinhentos reais), suficientes para remunerar o advogado. 6) - Recurso parcialmente conhecido. Preliminar argüida de ofício acolhida. Processo extinto.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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