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Jurisprudência


TJDF APC - 796292-20130110090119APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. BLOQUEIO GOVERNAMENTAL DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. I - Segundo a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil, aplica-se o prazo prescricional da lei anterior quando, na data da entrada em vigor do novo Código, já havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. II - O direito de o direito de pleitear a restituição de valores bloqueados da caderneta de poupança prescreve em vinte anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil de 2002. III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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