TJDF APC - 796301-20130110180367APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE IMÓVEL. SINISTRO. ROUBO. SEQUESTRO EM VIAS PÚBLICAS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. CONHECIMENTO PRÉVIO. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. I. Tratando-se de contrato de seguro, é direito básico do consumidor ter conhecimento prévio e pleno do conteúdo de todas as cláusulas que regulam a aceitação da proposta e as coberturas oferecidas, máxime aquelas que limitam seus direitos. II. Ainda que prevista cláusula de exclusão de cobertura no contrato, se o segurado apenas teve conhecimento a seu respeito após a assinatura da proposta, a recusa de pagamento da indenização pela seguradora é ilegítima, persistindo a obrigação securitária. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE IMÓVEL. SINISTRO. ROUBO. SEQUESTRO EM VIAS PÚBLICAS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. CONHECIMENTO PRÉVIO. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. I. Tratando-se de contrato de seguro, é direito básico do consumidor ter conhecimento prévio e pleno do conteúdo de todas as cláusulas que regulam a aceitação da proposta e as coberturas oferecidas, máxime aquelas que limitam seus direitos. II. Ainda que prevista cláusula de exclusão de cobertura no contrato, se o segurado apenas teve conhecimento a seu respeito após a assinatura da proposta, a recusa de pagamento da indenização pela seguradora é ilegítima, persistindo a obrigação securitária. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
17/06/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão