TJDF APC - 796466-20090111999199APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE DO 2º RÉU RECONHECIDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VINCULAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DESNECESSIDADE. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 1. Na hipótese de ação veiculando pretensão de reparação por danos morais, é certo que o valor da causa, de regra, ostenta caráter meramente estimativo, não podendo ser levado em conta, por si só, para fixação dos honorários advocatícios. 2. Havendo rejeição da pretensão indenizatória, e, por conseguinte, ausente a condenação, a verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo patrono e o tempo despendido para o seu serviço, segundo a disciplina do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e improvido
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE DO 2º RÉU RECONHECIDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. VINCULAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DESNECESSIDADE. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 1. Na hipótese de ação veiculando pretensão de reparação por danos morais, é certo que o valor da causa, de regra, ostenta caráter meramente estimativo, não podendo ser levado em conta, por si só, para fixação dos honorários advocatícios. 2. Havendo rejeição da pretensão indenizatória, e, por conseguinte, ausente a condenação, a verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo patrono e o tempo despendido para o seu serviço, segundo a disciplina do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
16/06/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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