TJDF APC - 796541-20130110185147APC
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINISTRO CAUSADO PELO FILHO DA SEGURADA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IDADE MÍNIMA PARA CONDUÇÃO. CLÁUSULA EXPRESSA. I - Comprovado nos autos que a apólice de seguro firmada pela genitora do apelante-réu excluía de sua cobertura securitária o sinistro envolvendo o veículo segurado quando este era conduzido por pessoa menor de 25 anos. II - Inequívoco o conhecimento e aceitação pela segurada dessa cláusula de exclusão de responsabilidade, a Seguradora-litisdenunciada não tem obrigação de ressarcir a autora pelos danos provenientes de acidente de trânsito causado pelo réu, quando contava com 20 anos de idade. III - Apelação do réu desprovida.
Ementa
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINISTRO CAUSADO PELO FILHO DA SEGURADA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IDADE MÍNIMA PARA CONDUÇÃO. CLÁUSULA EXPRESSA. I - Comprovado nos autos que a apólice de seguro firmada pela genitora do apelante-réu excluía de sua cobertura securitária o sinistro envolvendo o veículo segurado quando este era conduzido por pessoa menor de 25 anos. II - Inequívoco o conhecimento e aceitação pela segurada dessa cláusula de exclusão de responsabilidade, a Seguradora-litisdenunciada não tem obrigação de ressarcir a autora pelos danos provenientes de acidente de trânsito causado pelo réu, quando contava com 20 anos de idade. III - Apelação do réu desprovida.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
24/06/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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