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Jurisprudência


TJDF APC - 796541-20130110185147APC

Ementa
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. APÓLICE DE SEGURO DE VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINISTRO CAUSADO PELO FILHO DA SEGURADA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IDADE MÍNIMA PARA CONDUÇÃO. CLÁUSULA EXPRESSA. I - Comprovado nos autos que a apólice de seguro firmada pela genitora do apelante-réu excluía de sua cobertura securitária o sinistro envolvendo o veículo segurado quando este era conduzido por pessoa menor de 25 anos. II - Inequívoco o conhecimento e aceitação pela segurada dessa cláusula de exclusão de responsabilidade, a Seguradora-litisdenunciada não tem obrigação de ressarcir a autora pelos danos provenientes de acidente de trânsito causado pelo réu, quando contava com 20 anos de idade. III - Apelação do réu desprovida.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 24/06/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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