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Jurisprudência


TJDF APC - 796633-20110112094907APC

Ementa
DIREITO CIVIL. FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL. TELOS. PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA. MIGRAÇÃO DE PLANO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. MENSALIDADES. DEVOLUÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. I. O prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico é de quatro anos, nos termos do art. 179, §9º, V, do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos. Se o ato de migração do Plano de Assistência Médica aos Aposentados e Pensionistas - AMAP para o Plano de Assistência Médica da Embratel - PAME ocorreu em 1998 e a ação foi proposta em 2011, é patente a decadência do direito. II. A pretensão de reparação de danos, cuja causa de pedir é a migração de planos ocorrida em 1998, encontra-se prescrita, nos termos do art. 206, §3º, V, c/c art. 2.028 do Código Civil de 2002. III. Recebida indenização, denominada Prêmio de Assistência Médica - PAM, pela perda do direito ao Plano de Assistência Médica aos Aposentados e Pensionistas, não é devida a condenação da ré a devolver os valores despendidos com mensalidades de outros planos de saúde, sob pena de enriquecimento sem causa da autora. IV. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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