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Jurisprudência


TJDF APC - 797019-20120111101546APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE - APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA FALSO - LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR E O PLEITO DEDUZIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste a alegada dissociação entre as razões de decidir e o pleito deduzido pelo recorrente se a pretensão autoral foi julgada improcedente exatamente pelo fato de o julgador singular, no controle de legalidade do procedimento administrativo instaurado, nos exatos limites da lide, não vislumbrar qualquer vício hábil a afastar sua validade. 2. Não comprova a escolaridade exigida no certame o candidato que apresenta nesse desiderato, tempestiva e efetivamente, diploma falso. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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