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Jurisprudência


TJDF APC - 797064-20100111643304APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ROUBO DO CARTÃO. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS MEDIANTE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEGURADO. REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n° 1199782/PR, da relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, com os efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, definiu a responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras em relação aos danos decorrentes de fraudes e delitos praticadas por terceiros. 2. Tratando-se ação indenizatória por danos materiais, os honorários advocatícios são fixados em quantia entre 10% e 20% do valor da condenação, conforme estabelece o art. 20 do Código de Processo Civil, sendo descabida a pretensão de reduzir a verba honorária arbitrada em 10% - percentual mínimo -, sob o argumento de que a causa não apresenta complexidade. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 20/06/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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