TJDF APC - 79725-APC3454195
SEGURO DE AUTOMÓVEIS - NULIDADE DA CLÁUSULA QUE VEDA A TRANSFERÊNCIA DA APÓLICE OU DA PRÓPRIA COISA - QUESTÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA - LEGITIMIDADE DO TERCEIRO PARA REIVINDICAR O PAGAMENTO DOS DANOS - Não pode prosperar cláusula contratual, no ramo de seguro de veículos, que restrinja o direito do segurado de alienar o bem e transferir a apólice de seguro respectiva. A comunicação à Seguradora, dessa transferência, não passa de mera questão administrativa, sem força de comprometer (exceto se rescindido), o contrato firmado e vigente. Nessas condições o terceiro adquirente tem legitimidade, pois, para demandar em juízo a competente indenização por prejuízos causados pela perda da coisa.
Ementa
SEGURO DE AUTOMÓVEIS - NULIDADE DA CLÁUSULA QUE VEDA A TRANSFERÊNCIA DA APÓLICE OU DA PRÓPRIA COISA - QUESTÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA - LEGITIMIDADE DO TERCEIRO PARA REIVINDICAR O PAGAMENTO DOS DANOS - Não pode prosperar cláusula contratual, no ramo de seguro de veículos, que restrinja o direito do segurado de alienar o bem e transferir a apólice de seguro respectiva. A comunicação à Seguradora, dessa transferência, não passa de mera questão administrativa, sem força de comprometer (exceto se rescindido), o contrato firmado e vigente. Nessas condições o terceiro adquirente tem legitimidade, pois, para demandar em juízo a competente indenização por prejuízos causados pela perda da coisa.
Data do Julgamento
:
21/08/1995
Data da Publicação
:
31/10/1995
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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