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Jurisprudência


TJDF APC - 797750-20130111757037APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO EM FOLHA. DÉBITO DE CONSUMO. ÓBITO DO MUTUÁRIO. QUITAÇÃO POR SEGURADORA PRESTAMISTA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM LASTRO NA INADIMPLÊNCIA. EQUÍVOCO. RECONHECIMENTO DO CREDOR. QUITAÇÃO. ASSIMILAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO DEMANDADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO). CÓDIGO CIVIL (ART. 940). SUJEIÇÃO DO HAVIDO AO CÓDIGO CIVIL. MÁ FÉ DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. CPC, ART.21. 1. Ainda que se trate de débito de consumo por emergir de vínculo jurídico que se emoldura como relação de consumo, ajuizada ação com lastro em inadimplência já inexistente, os efeitos derivados do aviamento da pretensão são regulados pelo Código Civil, vez que o Código de Defesa do Consumidor, ao regular a cobrança dos débitos de consumo, cuidara tão-somente da cobrança na fase extrajudicial, ensejando que, no diálogo das fontes normativas, a cobrança judicial se sujeite ao regime civil. 2. A aplicação da sanção derivada da cobrança de débito já resolvido na forma regulada pelo artigo 940 do Código Civil é condicionada, além da aferição da cobrança indevida de obrigação já solvida, à constatação de que o credor agira de má-fé com o objetivo deliberado de angariar proveito indevido (STF, Súmula 159), não se emoldurando nessa resolução a postura da instituição financeira que avia ação de execução ante a inadimplência do mutuário, cujo óbito, que determinara o inadimplemento, ignorava no momento da formulação da pretensão, notadamente quando, participado do fato, o admite e reconhece que recebera o débito da seguradora com a qual o mutuário havia celebrado seguro prestamista, defendendo a extinção da execução. 3. Aferido que a resolução empreendida à lide resultara no acolhimento parcial do pedido, resultando da ponderação do acolhido com o refutado que tanto o embargante quanto o embargado sucumbiram de forma equivalente, deve, na exata tradução da regra inserta no artigo 21 do estatuto processual, ser reconhecida a sucumbência recíproca e promovido o rateio das verbas sucumbenciais na forma que apregoa. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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