TJDF APC - 797820-20130910131234APC
CONTRATO. SEGURO DE VIDA. CARÊNCIA. REVELIA. O ordenamento brasileiro admite, através do artigo 797, do Código Civil, a previsão de período de carência em contrato de seguro de vida; no entanto, deve ser observado o princípio da boa fé contratual, e, ainda, em se tratando de relação de consumo, o dever de informação ao consumidor sobre as características do serviço e as limitações de direitos previstas contratualmente. Não obriga o consumidor a cláusula estipuladora de período de carência da qual ele não foi informado antes da contratação, notadamente quando verificado o prevalecimento do prestador de serviços em razão da ignorância do hipossuficiente.
Ementa
CONTRATO. SEGURO DE VIDA. CARÊNCIA. REVELIA. O ordenamento brasileiro admite, através do artigo 797, do Código Civil, a previsão de período de carência em contrato de seguro de vida; no entanto, deve ser observado o princípio da boa fé contratual, e, ainda, em se tratando de relação de consumo, o dever de informação ao consumidor sobre as características do serviço e as limitações de direitos previstas contratualmente. Não obriga o consumidor a cláusula estipuladora de período de carência da qual ele não foi informado antes da contratação, notadamente quando verificado o prevalecimento do prestador de serviços em razão da ignorância do hipossuficiente.
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Data da Publicação
:
24/06/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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