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Jurisprudência


TJDF APC - 798020-20110111456916APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DISSOCIADO DAS RAZÕES DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. GRAU DE DEBILIDADE. SINISTRO OCORRIDO EM SETEMBRO DE 2005. POSSIBILIDADE. STJ. RECURSO REPETITIVO. RESP 1303038/RS. INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. INEXISTENTE PEDIDO ADMINISTRATIVO. SALÁRIO MÍNIMO. DATA DA SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESNECESSIDADE. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não se conhece de agravo retido quando o pedido de apreciação formulado na apelação é dissociado das razões que justificaram sua interposição; 2. O prazo prescricional da pretensão do beneficiário em requerer a indenização pelo seguro DPVAT se inicia com a inequívoca ciência pelo interessado da incapacidade; 3. Válida a utilização de tabela elabora pelo CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez/debilidade sofrida pela vítima, ainda que para sinistros ocorridos antes da vigência da MP 415/2008; 4. Não havendo anterior pedido administrativo, o salário mínimo a nortear a indenização deve ser aquele vigente ao tempo sentença; 5. Fixado como base de indenização o valor do salário mínimo vigente ao tempo da sentença, não há que se falar em necessidade de recomposição da moeda como objetivo da correção monetária; 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 27/06/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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