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Jurisprudência


TJDF APC - 798300-20121310011600APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA DO RÉU. ÓBITO DO FILHO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS FIXADA COM MODERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Age com culpa o motorista de veículo que realiza manobra de maneira imprudente e vem a colidir com motocicleta que trafegava regularmente pela via principal, provocando o óbito do seu condutor. 2. A ausência de habilitação configura infração administrativa, mas não gera a presunção de culpa. 3. A responsabilidade civil pode ser excluída ou amenizada se comprovada a culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Não se desincumbindo o réu da obrigação de comprovar o fato extintivo do direito da parte autora, prepondera a sua responsabilidade no caso concreto. 4. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 5. Recurso conhecido, mas não provido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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