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Jurisprudência


TJDF APC - 798309-20141010007760APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE. OMISSÃO NÃO SANADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAR PESSOALMENTE A PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainércia do autor em providenciar a emenda da petição inicial, mediante colheita da assinatura do seu advogado, acarreta a extinção do processo com fundamento no art. 267, I, do CPC, e não no art. 267, III, do CPC. No caso, não é necessária a intimação pessoal do autor para suprir a omissão, sendo suficiente a intimação do advogado por publicação no Diário de Justiça eletrônico. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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