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Jurisprudência


TJDF APC - 798512-20120310178720APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OU AQUILIANA. ELEMENTOS. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DINÂMICA DOS FATOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. 1. Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, resultado danoso, nexo causal e culpa ou dolo do agente. 2. Demonstrado nos autos que o réu interceptou o veículo do autor por meio de uma tentativa de ultrapassagem imprudente, que provocou o acidente automobilístico narrado, deve ser responsabilizado pelos danos materiais originados. 3. É da incumbência do réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de abalo à segurança jurídica (art. 333, II, do CPC). 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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