TJDF APC - 798512-20120310178720APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OU AQUILIANA. ELEMENTOS. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DINÂMICA DOS FATOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. 1. Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, resultado danoso, nexo causal e culpa ou dolo do agente. 2. Demonstrado nos autos que o réu interceptou o veículo do autor por meio de uma tentativa de ultrapassagem imprudente, que provocou o acidente automobilístico narrado, deve ser responsabilizado pelos danos materiais originados. 3. É da incumbência do réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de abalo à segurança jurídica (art. 333, II, do CPC). 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OU AQUILIANA. ELEMENTOS. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DINÂMICA DOS FATOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. 1. Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, resultado danoso, nexo causal e culpa ou dolo do agente. 2. Demonstrado nos autos que o réu interceptou o veículo do autor por meio de uma tentativa de ultrapassagem imprudente, que provocou o acidente automobilístico narrado, deve ser responsabilizado pelos danos materiais originados. 3. É da incumbência do réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sob pena de abalo à segurança jurídica (art. 333, II, do CPC). 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Data da Publicação
:
01/07/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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