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Jurisprudência


TJDF APC - 798699-20110610079138APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS POR UNIVERSIDADE PARTICULAR. PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. ALEGAÇÃO DE DEFORMAÇÃO NA ARCADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL. MÁ HIGIENE BUCAL. INTERRUPÇÃO NO TRATAMENTO. INEXISTE DEVER DE REPARAÇÃO DE DANOS. 1.Um dos pressupostos da responsabilidade civil é a existência de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano produzido. Sem essa relação de causalidade não se admite a obrigação de indenizar (in: Carlos Roberto Gonçalves. Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 5ª edição. São Paulo: Editora Saraiva). 2.O laudo pericial é conclusivo ao afirmar que os tratamentos odontológicos realizados foram executados de forma adequada e dentro das normas técnicas exigidas, tendo a perícia afirmado que o problema do autor é uma higiene deficiente, que leva ao desenvolvimento de lesões cariosas e doença periodontal. 2.1 Além disto, o autor faltou a consultas, descontinuando o tratamento, dando ensejo à não realização de diversos procedimentos. 3.No caso não há demonstração de nexo causal entre o tratamento dispensado ao apelante e o dano supostamente experimentado (art. 333, inciso I do CPC). 3.1. Ademais, o atual estágio do desenvolvimento de lesões cariosas e doenças periodontais que o autor apresenta são decorrentes de culpa sua pela inobservância da higiene bucal. 4.Ausente o nexo de causalidade, pressuposto indispensável da responsabilidade civil, não há que se falar em indenização por danos morais e materiais (20070111140646APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 21/05/2013, pág. 138). 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 07/07/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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