TJDF APC - 798699-20110610079138APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS POR UNIVERSIDADE PARTICULAR. PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. ALEGAÇÃO DE DEFORMAÇÃO NA ARCADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL. MÁ HIGIENE BUCAL. INTERRUPÇÃO NO TRATAMENTO. INEXISTE DEVER DE REPARAÇÃO DE DANOS. 1.Um dos pressupostos da responsabilidade civil é a existência de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano produzido. Sem essa relação de causalidade não se admite a obrigação de indenizar (in: Carlos Roberto Gonçalves. Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 5ª edição. São Paulo: Editora Saraiva). 2.O laudo pericial é conclusivo ao afirmar que os tratamentos odontológicos realizados foram executados de forma adequada e dentro das normas técnicas exigidas, tendo a perícia afirmado que o problema do autor é uma higiene deficiente, que leva ao desenvolvimento de lesões cariosas e doença periodontal. 2.1 Além disto, o autor faltou a consultas, descontinuando o tratamento, dando ensejo à não realização de diversos procedimentos. 3.No caso não há demonstração de nexo causal entre o tratamento dispensado ao apelante e o dano supostamente experimentado (art. 333, inciso I do CPC). 3.1. Ademais, o atual estágio do desenvolvimento de lesões cariosas e doenças periodontais que o autor apresenta são decorrentes de culpa sua pela inobservância da higiene bucal. 4.Ausente o nexo de causalidade, pressuposto indispensável da responsabilidade civil, não há que se falar em indenização por danos morais e materiais (20070111140646APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 21/05/2013, pág. 138). 5. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS POR UNIVERSIDADE PARTICULAR. PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. ALEGAÇÃO DE DEFORMAÇÃO NA ARCADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL. MÁ HIGIENE BUCAL. INTERRUPÇÃO NO TRATAMENTO. INEXISTE DEVER DE REPARAÇÃO DE DANOS. 1.Um dos pressupostos da responsabilidade civil é a existência de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano produzido. Sem essa relação de causalidade não se admite a obrigação de indenizar (in: Carlos Roberto Gonçalves. Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 5ª edição. São Paulo: Editora Saraiva). 2.O laudo pericial é conclusivo ao afirmar que os tratamentos odontológicos realizados foram executados de forma adequada e dentro das normas técnicas exigidas, tendo a perícia afirmado que o problema do autor é uma higiene deficiente, que leva ao desenvolvimento de lesões cariosas e doença periodontal. 2.1 Além disto, o autor faltou a consultas, descontinuando o tratamento, dando ensejo à não realização de diversos procedimentos. 3.No caso não há demonstração de nexo causal entre o tratamento dispensado ao apelante e o dano supostamente experimentado (art. 333, inciso I do CPC). 3.1. Ademais, o atual estágio do desenvolvimento de lesões cariosas e doenças periodontais que o autor apresenta são decorrentes de culpa sua pela inobservância da higiene bucal. 4.Ausente o nexo de causalidade, pressuposto indispensável da responsabilidade civil, não há que se falar em indenização por danos morais e materiais (20070111140646APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 21/05/2013, pág. 138). 5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
07/07/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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