TJDF APC - 798738-20120111628819APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. - Se era do interesse do autor impugnar o indeferimento da prova pericial, deveria ter impugnado no momento oportuno, após a prolação da decisão, por meio de agravo retido, ou ter falado nos autos quando lhe foi dada a oportunidade. - Não interposto o agravo retido no momento oportuno, revela-se a falta de interesse do autor nessa seara de apelação, bem como resta configurada a preclusão consumativa. - Para analisar a repercussão da lesão na esfera íntima do ofendido, há que ser demonstrado o nexo entre a conduta lesiva e a mácula aos direitos da sua personalidade, uma vez que situações desagradáveis, imprevistos e contratempos são inerentes a convivência em sociedade e não ensejam a reparação de danos morais. - O dano moral, visto como lesão à personalidade humana exige a demonstração do nexo causal entre a conduta apontada como lesiva e o dano experimentado pela vítima, assim como o dano patrimonial exige a prova da lesão ao patrimônio. Mesmo nos casos em que a lesão não deixa traços materiais, há de se delinear a repercussão no estado de espírito da vítima, de modo a atribuir o grau de culpa do ofensor. - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. - Se era do interesse do autor impugnar o indeferimento da prova pericial, deveria ter impugnado no momento oportuno, após a prolação da decisão, por meio de agravo retido, ou ter falado nos autos quando lhe foi dada a oportunidade. - Não interposto o agravo retido no momento oportuno, revela-se a falta de interesse do autor nessa seara de apelação, bem como resta configurada a preclusão consumativa. - Para analisar a repercussão da lesão na esfera íntima do ofendido, há que ser demonstrado o nexo entre a conduta lesiva e a mácula aos direitos da sua personalidade, uma vez que situações desagradáveis, imprevistos e contratempos são inerentes a convivência em sociedade e não ensejam a reparação de danos morais. - O dano moral, visto como lesão à personalidade humana exige a demonstração do nexo causal entre a conduta apontada como lesiva e o dano experimentado pela vítima, assim como o dano patrimonial exige a prova da lesão ao patrimônio. Mesmo nos casos em que a lesão não deixa traços materiais, há de se delinear a repercussão no estado de espírito da vítima, de modo a atribuir o grau de culpa do ofensor. - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Data da Publicação
:
02/07/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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