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Jurisprudência


TJDF APC - 798738-20120111628819APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. - Se era do interesse do autor impugnar o indeferimento da prova pericial, deveria ter impugnado no momento oportuno, após a prolação da decisão, por meio de agravo retido, ou ter falado nos autos quando lhe foi dada a oportunidade. - Não interposto o agravo retido no momento oportuno, revela-se a falta de interesse do autor nessa seara de apelação, bem como resta configurada a preclusão consumativa. - Para analisar a repercussão da lesão na esfera íntima do ofendido, há que ser demonstrado o nexo entre a conduta lesiva e a mácula aos direitos da sua personalidade, uma vez que situações desagradáveis, imprevistos e contratempos são inerentes a convivência em sociedade e não ensejam a reparação de danos morais. - O dano moral, visto como lesão à personalidade humana exige a demonstração do nexo causal entre a conduta apontada como lesiva e o dano experimentado pela vítima, assim como o dano patrimonial exige a prova da lesão ao patrimônio. Mesmo nos casos em que a lesão não deixa traços materiais, há de se delinear a repercussão no estado de espírito da vítima, de modo a atribuir o grau de culpa do ofensor. - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 02/07/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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