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Jurisprudência


TJDF APC - 798952-20110112286782APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. CARTA DE HABITE-SE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Aconcessão de licença de localização e funcionamento depende da existência de carta de habite-se, requisito indispensável que não pode ser substituído por atestado de conclusão de obras ou laudo técnico certificando as condições de segurança da edificação. 2. Não subsiste a figura do alvará precário ou de transição, porque declaradas inconstitucionais pelo Conselho Especial deste Tribunal, em controle concentrado, as normas que o admitiam. 3. Honorários de sucumbência fixados conforme as diretrizes legais não comportam redução.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 09/07/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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