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Jurisprudência


TJDF APC - 799270-20130310180668APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INDENIZAÇAO PROPORCIONAL. DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE. LIMITAÇÃO COM REPERCUSSÃO DE INTENSIDADE LEVE. CONDENAÇÃO EM PERCENTUAL CORRESPONDENTE À REPERCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Em situações de invalidez parcial permanente, os valores a serem aplicados devem ser aqueles previstos na tabela da Circular nº 29/91 da SUSEP, de modo a acarretar o pagamento proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT. 2. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.246.432/RS, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificou o entendimento segundo o qual a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3. O prequestionamento que se exige possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 03/07/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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