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Jurisprudência


TJDF APC - 799366-20130110223666APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA E OMISSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE INVIABILIZARIAM A CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS 1.Nos termos do artigo 723, parágrafo único do Código Civil de 2002, o corretor deve prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência, sob pena de responder por perdas e danos. 2.Incumbe ao autor o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.Não se desincumbindo a parte autora de comprovar a ocorrência de falha na prestação dos serviços de corretagem, incabível o acolhimento do pedido de indenização por danos morais, fundamentado em suposta omissão de circunstâncias que inviabilizariam a celebração do negócio jurídico. 4.Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 03/07/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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