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Jurisprudência


TJDF APC - 799559-20130111682043APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABORRECIMENTOS ÍNSITOS AO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido indenizatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 2. Compatibilizando o conjunto normativo relativo às regras dos artigos 389, 395 e 404, todos do Código Civil, com a disciplina legal do inadimplemento, da mora e das perdas e danos quando judicializados (art. 20 do CPC), emerge a interpretação de que os honorários mencionados na lei civil como passíveis de ressarcimento são apenas aqueles atrelados à condenação sucumbencial. Incabível, assim, a condenação do sucumbente ao pagamento dos honorários contratuais, firmados dentro da autonomia da vontade do cliente (vencedor da demanda) e seu patrono. 3. Mostrando-se correta a imputação às partes dos ônus da sucumbência, e estando a verba honorária fixada em patamar razoável, mostra-se incabível o pedido de reforma acerca da questão. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 08/07/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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