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Jurisprudência


TJDF APC - 799698-20110111874853APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULO. REPARAÇÃO NA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA. PERÍODO UTILIZADO PARA O CONSERTO. PRAZO INFORMADO AO CONSUMIDOR. RAZOABILIDADE. ASPECTOS FÁTICOS DA LIDE. 1. Aresponsabilidade pela reparação de danos causados ao consumidor é de todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento do serviço, em decorrência da regra estabelecida, não só no § 1º, do artigo 25, do Código de Defesa do Consumidor, mas também no parágrafo único, do artigo 7º, do mesmo diploma normativo. 2. Areparação a título de danos morais é imposta nos casos em que haja a violação aos direitos da personalidade da parte ofendida, não bastando o mero descontentamento do consumidor naquelas situações próprias do cotidiano. 3. Aindenização por danos morais pleiteada pela má-prestação de serviços no conserto do veículo avariado, com base na tese da morosidade no reparo pela concessionária, somente é tolerável nas hipóteses de atraso imoderado, não razoável na prestação dos serviços, sem justificativa plausível para tanto, o que não se verifica no caso em exame, considerando a gravidade dos reparos, o prazo ajustado entre as partes, bem assim o fato de que a consumidora obteve outro veículo para uso em parte do período de conserto do seu automóvel. 4. Ante a novel solução, resta prejudicada a apelação da Autora, que postulou a majoração da verba advocatícia fixada na origem. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.Apelação da Autora não provida. Recurso da Requerida provido.

Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 07/07/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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