TJDF APC - 799716-20120110703926APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITO. LEGITIMIDADE. PRESENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. I. Reconhecida a incidência do CDC sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. II. Reconhece-se a legitimidade ativa do cedente para pleitear dano moral decorrente da relação jurídica havida quando titular do contrato entabulado entre as partes, uma vez que o referido dano atinge diretamente a direito da personalidade daquele. III. É incabível pleitear direitos inerentes diretamente à aplicação das cláusulas contratuais referentes ao pacto cedido a terceiro, quando inexistente na cessão qualquer ressalva quanto à extensão da transferência de direitos e obrigações cedidos. IV. Não há ofensa a direito da personalidade do agente, quando a empresa impõe regras rígidas à visitação em área de construção civil, a fim de evitar acidentes e alterar o andamento dos trabalhos. V. Deu-se parcial provimento ao recurso para, reconhecendo a legitimidade ativa ad causam do apelante, cassar a sentença e, com fulcro no art. 515, §3º, do CPC, julgar improcedente o pedido de reparação civil por danos morais.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITO. LEGITIMIDADE. PRESENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. I. Reconhecida a incidência do CDC sobre o caso, as pessoas jurídicas envolvidas na cadeia de produção do bem colocado à disposição do consumidor respondem solidariamente por eventuais danos a ele causados. II. Reconhece-se a legitimidade ativa do cedente para pleitear dano moral decorrente da relação jurídica havida quando titular do contrato entabulado entre as partes, uma vez que o referido dano atinge diretamente a direito da personalidade daquele. III. É incabível pleitear direitos inerentes diretamente à aplicação das cláusulas contratuais referentes ao pacto cedido a terceiro, quando inexistente na cessão qualquer ressalva quanto à extensão da transferência de direitos e obrigações cedidos. IV. Não há ofensa a direito da personalidade do agente, quando a empresa impõe regras rígidas à visitação em área de construção civil, a fim de evitar acidentes e alterar o andamento dos trabalhos. V. Deu-se parcial provimento ao recurso para, reconhecendo a legitimidade ativa ad causam do apelante, cassar a sentença e, com fulcro no art. 515, §3º, do CPC, julgar improcedente o pedido de reparação civil por danos morais.
Data do Julgamento
:
25/06/2014
Data da Publicação
:
07/07/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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