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Jurisprudência


TJDF APC - 800114-20130410037724APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL INDEPENDENTE. BENFEITORIAS E BENEFÍCIOS. NÃO UTILIZAÇÃO. QUALIDADE DE CONDÔMINO. NÃO COMPROVADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cobrança de despesas condominiais somente se legitima se o imóvel constar do condomínio. Aquele que não usufrui dos benefícios e benfeitorias oferecidos pelo condomínio não detém legitimidade para figurar no polo passivo de cobrança de despesas condominiais. 2. Em se tratando de ação de cobrança de despesas condominiais, a procedência do pedido condiciona-se à demonstração da qualidade de condômino da parte ré e do inadimplemento das despesas, cuja cobrança foi aprovada pelos demais condôminos, reunidos em assembléia, o que não se evidencia na hipótese. 3. Não há nos autos quaisquer documentos que comprovem os proveitos experimentados pelo condômino, bem como a sua fruição, como a entrega de chaves e controle remoto do condomínio, o uso das áreas comuns, de limpeza, manutenção, interfone e lixeira. 4. In casu, o requerido/apelado não faz uso das áreas condominiais comuns, sua unidade está fora do condomínio, assim, seguindo o entendimento jurisprudencial aquele que não usufrui dos benefícios e benfeitorias oferecidos pelo condomínio não detém obrigação de saldar cobranças. 5. Por outro lado, as fotos acostadas aos autos, e não impugnadas pelo autor, demonstram que o imóvel do réu fica fora das delimitações do condomínio, inclusive, conforme relato do oficial de justiça, o réu não se beneficia de asfalto, iluminação coletiva, segurança e ainda, o muro de seu lote não possui cerca elétrica e, ainda, possui medidor de energia independente. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 02/07/2014
Data da Publicação : 09/07/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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